Imagem: Divulgação/CNH Social
A proposta visa ampliar o acesso à habilitação para pessoas de baixa renda
No dia 26 de junho foi sancionada, pelo Presidente Lula, a Lei nº 15.153/2025, que permite o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para viabilizar a carteira de habilitação para pessoas de baixa renda.
De acordo com Art. 320, da antiga Lei nº 9.503 de 23/09/1997, todo fundo arrecadado com as multas de trânsitos era exclusivamente aplicado em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, e fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito. Com a nova legislação, as arrecadações podem dar acesso a quem antes não tinha essa possibilidade facilitada, sendo chamada de CNH Social.
Como garantir?
Para ter acesso a Carteira Nacional de Habilitação Social ou CNH Social é necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), ter 18 anos ou mais e possuir uma renda mensal de até meio salário mínimo –equivalente a R$ 759,00 atualmente.
Caso não haja o cadastro no CadÚnico, é preciso consultar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município e apresentar os documentos pedidos para realizar o cadastro.
A lei também cobrirá taxas e despesas necessárias para a formação do novo condutor, sendo:
- Exames psicológicos,
- Aulas,
- Taxas de provas (mesmo se houver reprovação) e,
- Concessão do documento de habilitação para candidatos, descrito no Art.320.
A nova legislação entra em vigor a partir do dia 12 de agosto, mas é necessário aguardar a regulamentação e novos detalhes que poderão ser acompanhados pelos Detrans de cada estado.











