Projeto de emenda à constituição foi aprovado em plenário nesta quarta (17/09), e enviado ao Senado para vigorar de forma imediata.
A PEC das Prerrogativas (PEC 3/21), de autoria do deputado federal Celso Sabino (União Brasil) e relatada por ele próprio, foi aprovada nesta quarta-feira (17). A decisão ocorreu após novas negociações entre líderes do Centrão, da oposição e o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos), que incluíram no texto a previsão de voto secreto para parlamentares. A medida permite que deputados mantenham em sigilo seu posicionamento em votações relacionadas a investigações contra colegas.
Este projeto, posto em regime de urgência, é visto como uma resposta ao Supremo Tribunal Federal, visando às crescentes investigações contra desvios de emendas parlamentares, protagonizado pelo ministro Flavio Dino, que vem comandando os mandados de busca e apreensão, além de bloquear municípios de receber emendas e exigir relatórios de como essas emendas estão sendo utilizadas.
A oposição marcou presença ao lado do centrão, ao apoiar de forma massiva o projeto, aspirando uma proteção contra as investigações do Supremo, crescente contra a ala bolsonarista desde a criação do ‘inquérito das Fake News’, em 2019. O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, votou de forma unânime ao projeto.
A base governista da casa, apesar de se manifestar oposição ao projeto, foi liberada para votar de acordo com os interesses particulares de cada parlamentar por determinação do Governo, com o PT tendo 10 votos favoráveis ao projeto.
A votação da PEC havia sido aprovada pela maioria já na noite de terça, entretanto o Voto Secreto foi derrubado por falta de quórum. Foram 296 votos a favor do Voto Secreto, necessitando de 308 votos para aprovação. 174 votaram a favor da retirada do “Secreto” do texto. O texto voltou completo para aprovação.
Ruptura institucional ressuscita antigo fantasma

O Artigo 53, parágrafo 1° da Constituição de 1988, determinava imunidade inviolável de um parlamentar, salvo a prisão em flagrante, foi alterada em 2001 (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 35) após pressão social por mais transparência e maior fiscalização de outros poderes para combater corrupção, deixando a função de julgar um parlamentar, na mesa do Supremo Tribunal Federal.
O projeto revive um poder de decisão à Câmara ousado e imprevisível, em uma era que a Casa acumula cada vez mais poder sob os demais poderes, afastando da fiscalização do Supremo e do campo cível, visto que o atual projeto aumenta a burocracia para o julgamento e investigação de um parlamentar, seja por corrupção ou demais crimes.
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