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PEC 66/23 É APROVADA E PODE INSTITUCIONALIZAR CALOTE EM SERVIDORES PÚBLICOS

PEC 66/23

O que é a PEC 66/23?

PEC é a sigla para Proposta de Emenda à Constituição. Trata-se da iniciativa que tem o poder de transformar a Constituição da República Federativa do Brasil e atualizar as normas e o funcionamento da sociedade como é conhecida atualmente. Para entrar em vigor, uma proposta precisa da aprovação, em dois turnos, da maioria absoluta de senadores e deputados.

Em sua ementa, a PEC 66/23 altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos mesmos com seus regimes próprios de previdência social, dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.

O que essa mudança significa?

A proposta estabelece limites para o pagamento de precatórios (dívidas do governo reconhecidas por decisão judicial) por estados, Distrito Federal e municípios. Ela também define novos prazos para parcelamento de débitos previdenciários desses entes com seus regimes próprios e, no caso dos municípios, com o Regime Geral de Previdência Social.

Traduzindo o discurso, as alterações sugeridas propõem a aplicação automática às regras da reforma da previdência para estados e municípios que ainda não estão adequados as suas normas. O projeto de emenda constitucional se refere a uma questão de dívidas dos entes federativos.

Os autores da PEC dizem que as consequências incluem o alívio financeiro para os estados e melhoria da gestão de suas dívidas, mas o povo discorda dessa visão. A facilitação do equilíbrio financeiro dos entes federativos sugere um perdão de dívida diluído em mais tempo, ato que gera revolta entre muitos credores que aguardam o pagamento de seus precatórios.

Qual a relação da Reforma Previdenciária com a PEC 66/23?

A PEC 66/2023 está diretamente ligada à reforma da previdência porque ela mexe com as dívidas que estados e municípios têm com as aposentadorias de seus servidores. Imagine que esses governos deveriam ter guardado um dinheiro para pagar as futuras aposentadorias, mas, por diversos motivos, não guardaram ou gastaram. Essa “conta não paga” é o que chamamos de dívida previdenciária, e ela coloca em risco o pagamento das aposentadorias de quem já parou de trabalhar ou vai parar.

O que a PEC faz é permitir que esses governos parcelem essas dívidas em até 25 anos (300 prestações). Isso dá um fôlego enorme para o caixa dos estados e municípios, que antes tinham prazos muito mais apertados e acabavam não conseguindo pagar. A ideia é que, ao aliviar essa pressão, eles consigam colocar as contas em dia e, assim, os sistemas de previdência (que pagam as aposentadorias) fiquem mais seguros e equilibrados financeiramente.

No entanto, esse parcelamento não é de graça. A PEC exige que os governos que querem esse benefício mudem as suas próprias leis de aposentadoria para se adequarem a regras mais rígidas, parecidas com as da reforma da previdência que já aconteceu nacionalmente. Ou seja: o governo federal ajuda a resolver as dívidas, mas em troca, exige que os estados e municípios façam sua parte para que as aposentadorias futuras sejam sustentáveis e não virem um problema de novo.

Quais os impactos e riscos da aprovação da PEC 66/23 para a gestão pública?

Inicialmente, em um cenário de aprovação, a atualização geraria a desvinculação das receitas municipais, ou seja, afetaria os tetos constitucionais municipais em relação à educação e a saúde – ocasionando a diminuição de investimento em ambos setores públicos.

Mas, após pressão de servidores, houve alteração na proposta, focando apenas na resolução dos déficits previdenciários, garantindo que os órgãos honrem suas dívidas sem comprometer serviços essenciais.

Por um lado, a PEC oferece um alívio fiscal bem-vindo para a gestão pública, permitindo maior previsibilidade no planejamento e regularizando as contas previdenciárias que impactam diretamente a sustentabilidade das aposentadorias de servidores. Isso pode evitar sanções e liberar recursos para investimentos em áreas essenciais. Por outro lado, a proposta acende um alerta entre os credores de precatórios, muitos deles servidores públicos, que poderão ter o recebimento de seus valores – já reconhecidos pela Justiça – atrasado ou ter o montante final alterado devido às novas regras de correção monetária e juros, que excluem os juros compensatórios e podem ser limitados pela taxa Selic.

A medida representa um desafio para a administração pública, que terá de equilibrar o controle de gastos com a garantia do direito dos credores. Se, por um lado, busca-se a saúde financeira dos entes federativos e de seus regimes de previdência, por outro, há o risco de uma maior judicialização e de um acúmulo do passivo de precatórios no longo prazo, caso a gestão não seja feita com rigor e transparência.

Como seria a aplicação?

Geramos o exemplo abaixo para explicar de forma lúdica e prática como seria a aplicação dessa proposta.

Imagine que a Prefeitura de uma cidade tem duas grandes “contas a pagar”: uma é para pessoas que ganharam ações na Justiça contra ela (os precatórios, como um professor aposentado que tem um valor a receber), e a outra é uma dívida com o próprio fundo de aposentadoria de seus funcionários. A PEC 66/2023 é como um plano para ajudar essa prefeitura a organizar essas dívidas, estabelecendo limites para quanto ela pode pagar de precatórios por ano e dando um prazo bem mais longo para quitar a dívida da aposentadoria.

Para os precatórios, é como se a prefeitura, que deve R$ 10 milhões em precatórios, agora só pudesse pagar R$ 500 mil por ano. Isso significa que o professor, mesmo com o direito garantido, terá que esperar mais tempo para receber, porque a prefeitura tem um “teto” de gastos. A vantagem para a prefeitura é que ela consegue planejar melhor seu dinheiro, sem ser pega de surpresa por grandes pagamentos. Para quem tem urgência, existe a opção de um acordo direto, onde o professor pode receber mais rápido, mas aceitando um valor um pouco menor.

Já para a dívida da aposentadoria, se a prefeitura deve R$ 50 milhões ao fundo de pensão dos servidores, a PEC permite que ela parcele isso em até 25 anos. É como esticar uma dívida grande em muitas parcelas pequenas. Isso tira um peso enorme do orçamento mensal da prefeitura, liberando dinheiro para outras áreas importantes. Em troca, a prefeitura se compromete a colocar as contas da aposentadoria em dia no futuro e até a ajustar suas próprias regras de aposentadoria, garantindo que o sistema seja mais seguro para todos os servidores a longo prazo.

É calote ou não?

PEC 66/23
Bruno Spada/Câmara dos Deputados/
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Internautas dizem que a proposta trata-se de um ‘jabuti’, termo utilizado para emendas parlamentares que não possuem ligação direta com o texto principal colocado em discussão no Congresso, conhecida por ser uma estratégia em medidas provisórias para passar assuntos de seu interesse aproveitando a tramitação mais rápida, já que elas têm prazo para serem votadas, ao contrário de outros tipos de proposta, que podem levar anos.


Embora a PEC seja uma emenda constitucional, alguns de seus dispositivos podem ser interpretados como flexibilizações ou mitigações de direitos fundamentais, como o direito ao recebimento tempestivo de um crédito judicial reconhecido. O alongamento do prazo de pagamento e a possibilidade de renúncia de parte do valor podem ser vistos por alguns como um desrespeito à coisa julgada e ao direito de propriedade dos credores.

Contudo, é importante ressaltar que a PEC trata de um mecanismo específico para a gestão de um tipo particular de dívida (precatórios e débitos previdenciários), em um contexto de necessidade de ajuste fiscal dos entes federativos. Se isso cria um precedente para futuros “calotes” em outros direitos trabalhistas e previdenciários, dependerá de futuras decisões políticas e jurídicas, bem como da interpretação e aplicação de leis específicas. Não há uma previsão direta na PEC que sugira a extinção ou o não pagamento de outros direitos. A preocupação reside mais na percepção de enfraquecimento da segurança jurídica e da efetividade da execução de sentenças contra o poder público.


Convido-lhe a consultar as referências para as informações apresentadas nesta matéria:

BRASIL. Câmara dos Deputados. Proposta de Emenda à Constituição n° 66, de 2023. Altera a Constituição Federal, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021, a fim de instituir limite para o pagamento de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e de estipular novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal com seus regimes próprios de previdência social e dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social; e dá outras providências. Brasília, DF: Plenário do Senado Federal, 2025. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/169614>. Acesso em: 1 ago. 2025.

BROSCO, Felipe. Seminário sobre a PEC 66/2023. Câmara Municipal de São Paulo, São Paulo, 14 jul. 2025. Disponível em: <https://youtu.be/jY51qkbbE3Q?si=R63WwbcqVKDL4l4f>. Acesso em: 01 ago. 2025.

Para a síntese e simplificação das informações sobre a PEC 66/2023, foi utilizado um modelo de linguagem de inteligência artificial (IA) como ferramenta de apoio à redação. Todas as informações foram posteriormente verificadas e contextualizadas pela equipe editorial com base nos documentos e fontes originais.

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