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Fux vota por anular julgamento de Bolsonaro e cita ‘incompetência absoluta’ do STF

Luiz Fux

Ministro afirma que Supremo não pode julgar ex-presidente e nem outros sete acusados pois eles não tem prerrogativa de foro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela anulação do julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados por uma tentativa de golpe de Estado após a posse do atual presidente Lula (PT) em 2022. Para Fux, o Supremo é incompetente para conduzir a ação penal, uma vez que os réus não detêm mais foro privilegiado (o direito de certas autoridades públicas de serem julgadas por tribunais superiores, e não pela Justiça comum de primeira instância).

O voto do ministro foi o terceiro a ser proferido pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Os magistrados analisam se Bolsonaro e aliados devem ser condenados por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da união e deterioração de patrimônio tombado.

Com Fux, o placar está em 2 a 1. Alexandre de Moraes, relator da ação, e Flávio Dino votaram anteriormente pela condenação dos réus. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Turma.

Contexto do caso

A denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) acusa Bolsonaro e aliados de liderarem uma articulação golpista com o objetivo de reverter o resultado das eleições de 2022. Os acusados são:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Ex-presidente Jair Bolsonaro em julgamento sobre trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF)
 Jair Bolsonaro em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) | Reprodução: Antonio Augusto/STF

Os argumentos de Fux

Ao apresentar seu voto, Fux sustentou que os crimes imputados aos réus ocorreram após o término de seus mandatos e, portanto, deveriam ser julgados na primeira instância da Justiça Federal, e não no STF.

“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte. Concluo pela incompetência absoluta do STF, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, afirmou Fux.

O ministro argumentou que a recente alteração interpretativa do STF sobre o foro por prerrogativa de função não poderia ser aplicada retroativamente. Essa mudança, aprovada pelo Plenário do STF em março de 2025 por 7 votos a 4, permitiu a manutenção de ações criminais no Supremo mesmo após a perda de mandato de autoridades.

“A Constituição protege o cidadão contra mudanças interpretativas que afetem a competência jurisdicional após a prática dos crimes. Isso fere o princípio do juiz natural e a segurança jurídica”, concluiu.

Fux também divergiu dos demais ministros ao analisar o mérito da acusação. Ele afastou o crime de organização criminosa armada, um dos cinco imputados pela PGR aos réus.

“Não estão presentes os elementos essenciais à caracterização de uma organização criminosa. Não há indícios de permanência, estrutura hierárquica ou estabilidade entre os agentes”, disse.

O ministro afastou ainda a possibilidade de responsabilizar os réus por crimes de dano ao patrimônio público decorrentes dos ataques de 8 de janeiro de 2023. Para Fux, os danos às sedes dos Três Poderes não podem ser atribuídos aos acusados sem que haja comprovação de vínculo direto com os autores dos atos.

Cabe ao plenário decidir?

Apesar de defender a anulação do processo, Fux afirmou que, se vencido nessa preliminar, o julgamento deveria ocorrer no Plenário do STF, composto por 11 ministros, e não na Primeira Turma. Ele argumenta que o ex-presidente está sendo julgado por atos ocorridos durante o exercício do mandato.

Julgamento deve seguir até sexta-feira (12)

O julgamento, iniciado em 2 de setembro, está previsto para terminar até sexta-feira (12). A decisão final depende de maioria simples na Primeira Turma. Caso mais dois ministros acompanhem o voto de Fux, o processo poderá ser anulado e remetido à Justiça Federal.

A expectativa, no entanto, é que os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin sigam o de Alexandre de Moraes. Ambos já demonstraram posicionamentos similares ao do relator em etapas anteriores da ação.

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