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CNH SOCIAL: veja quem pode ter acesso e como garantir

Imagem: Divulgação/CNH Social

A proposta visa ampliar o acesso à habilitação para pessoas de baixa renda

No dia 26 de junho foi sancionada, pelo Presidente Lula, a Lei nº 15.153/2025, que permite o uso de recursos arrecadados com multas de trânsito para viabilizar a carteira de habilitação para pessoas de baixa renda.

De acordo com Art. 320, da antiga Lei nº 9.503 de 23/09/1997, todo fundo arrecadado com as multas de trânsitos era exclusivamente aplicado em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, e fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito. Com a nova legislação, as arrecadações podem dar acesso a quem antes não tinha essa possibilidade facilitada, sendo chamada de CNH Social.

Como garantir?

Para ter acesso a Carteira Nacional de Habilitação Social ou CNH Social é necessário estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), ter 18 anos ou mais e possuir uma renda mensal de até meio salário mínimo –equivalente a R$ 759,00 atualmente.

Caso não haja o cadastro no CadÚnico, é preciso consultar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município e apresentar os documentos pedidos para realizar o cadastro.

A lei também cobrirá taxas e despesas necessárias para a formação do novo condutor, sendo:

  • Exames psicológicos,
  • Aulas,
  • Taxas de provas (mesmo se houver reprovação) e,
  • Concessão do documento de habilitação para candidatos, descrito no Art.320.

A nova legislação entra em vigor a partir do dia 12 de agosto, mas é necessário aguardar a regulamentação e novos detalhes que poderão ser acompanhados pelos Detrans de cada estado.

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