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CNJ aplica aposentadoria compulsória a desembargador que concedeu domiciliar a chefe do PCC

1ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ. Foto: G.Dettmar/CNJ

Divoncir Schreiner Maran autorizou a saída de “Pigmeu”, condenado a mais de 120 anos, sem laudo médico; detento fugiu após decisão

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por ter concedido prisão domiciliar a um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC) sem a apresentação de laudo médico que justificasse a medida. A sanção é considerada a mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A decisão do CNJ tem como base a autorização concedida por Maran para que Gerson Palermo, conhecido como “Pigmeu”, deixasse o regime fechado. Condenado a mais de 120 anos de prisão por tráfico de drogas, associação criminosa e outros crimes, o detento cumpria pena em Campo Grande após ter sido preso pela Polícia Federal na Operação All In, em 2017, quando foram apreendidos 810 quilos de cocaína. Após a concessão da domiciliar, ele fugiu.

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(Imagem: Reprodução/TRE-MS)

Segundo o entendimento do Conselho, a medida foi concedida sem respaldo técnico adequado, já que não havia laudo médico contemporâneo que comprovasse a necessidade da prisão domiciliar por motivos de saúde. A ausência de fundamentação suficiente e a gravidade do caso pesaram na conclusão de que houve infração disciplinar.

Embora Maran tenha se aposentado em abril de 2024 ao completar 75 anos, idade limite para permanência na magistratura, o CNJ formalizou a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa. Nessa modalidade, o magistrado permanece inativo, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

Além da punição administrativa, o Conselho determinou o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul para eventual propositura de ação visando à cassação da aposentadoria e à perda dos direitos remuneratórios. A medida pode abrir caminho para a retirada dos proventos, caso a Justiça acolha o pedido.

Até a publicação do caso pela imprensa, a defesa de Maran não havia se manifestado. Quando a Polícia Federal solicitou o indiciamento do desembargador, os advogados alegaram sigilo dos autos e não comentaram o mérito das acusaçõe

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