Medida quer reforçar a responsabilidade de pais, síndicos e administradores na prevenção de acidentes em condomínio.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, um projeto de lei que estipula multa para quem deixar crianças menores de 12 anos desacompanhadas em veículos, coberturas ou áreas comuns de condomínios, como piscinas, elevadores, saunas e outros espaços compartilhados.
O texto, que será incorporado ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê multa de cinco a 20 salários mínimos para responsáveis que deixarem crianças nessa situação.
 Além disso, os síndicos ou administradores de condomínio que não afixarem, em local visível, informações sobre as faixas etárias e regras de uso desses espaços poderão receber multa de três a 10 salários mínimos. 
A proposta é resultado da junção dos projetos de lei PL 4309/20 e PL 237/21 — o primeiro apresentado em 2020 por Flordelis (RJ) e o segundo em 2021 por Alexandre Frota (SP).
 Segundo o texto aprovado, foi utilizado um substitutivo da relatora, Laura Carneiro (PSD-RJ), que revisou a redação para adequação ao ECA. 
Contexto e justificativa
A relatora destacou que “é muito importante que esteja prevista a responsabilidade do poder público, dos síndicos ou qualquer outro administrador de prédios e condomínios, além dos pais ou responsáveis, pela supervisão de crianças e adolescentes a fim de evitar acidentes”. 
Em justificativa apresentada no PL, são citados dados do Ministério da Saúde segundo os quais, anualmente, cerca de 3.600 crianças dessa faixa etária morrem e outras 111 mil são hospitalizadas em decorrência de acidentes domésticos ou em espaços como os condomínios. 
Principais pontos da proposta
Crianças menores de 12 anos ficam proibidas de permanecer desacompanhadas em veículos automotores, elevadores, piscinas, saunas ou outros espaços de uso comum de condomínios. 
O síndico ou responsável pelo condomínio deverá afixar cartazes ou placas em locais visíveis com indicação da faixa etária e condições de uso dos espaços coletivos. 
O descumprimento das regras sujeita os responsáveis às multas já mencionadas.
A proposição ainda precisa passar por outras comissões, entre elas a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao plenário da Câmara e depois para o Senado. 
Impactos esperados
Se aprovada em todas as instâncias, a lei poderá mudar a rotina de muitos condomínios, impulsionando a fixação de sinalizações, regulamentações internas e maior vigilância sobre crianças em espaços comuns. A medida também busca ampliar a cultura de prevenção de acidentes envolvendo menores, responsabilizando não só os pais ou responsáveis, mas também os gestores dos condomínios.
Próximos passos
O texto segue em tramitação na Câmara, será encaminhado às comissões restantes para análise e, posteriormente, ao plenário da Câmara e ao Senado.
Em caso de aprovação e sanção, será incorporado ao ECA e entrará em vigor conforme definido na proposta.
Projeções de impacto para condomínios residenciais
Revisão de regimento interno e de convenção de condomínio: Os condomínios provavelmente precisarão atualizar seus documentos internos para lidar com a nova obrigação de supervisão de menores e para definir claramente quais áreas, faixas etárias e condições se aplicam.
Afixação de sinalização nas áreas comuns: Conforme o projeto prevê, os síndicos terão de fixar cartazes ou placas visíveis com indicação da faixa etária autorizada e das normas de uso das áreas comuns. Isso gerará custos (materiais, instalação) e demandará monitoramento
Maior fiscalização e vigilância: Pode haver necessidade de reforço no controle de acesso, câmeras, rondas ou rondas de segurança para garantir que crianças menores de 12 anos não permaneçam desacompanhadas em elevadores, piscinas, coberturas etc.
Potencial aumento de litígios ou questionamentos: Especialistas alertam que com a nova regra podem surgir casos em que se discute se a criança estava “desacompanhada” ou se o condomínio agiu adequadamente por isso, a administração condominial deverá estar bem assessorada legalmente. 
Impacto nos seguros e responsabilidades: A mudança normativa pode levar seguradoras e associações de condomínios a revisar contratos, coberturas e cláusulas de responsabilidade civil, já que o risco de acidentes infantis será mais normatizado.











