Com novas regras após a reforma da Previdência, solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS, além do telefone 135
O Brasil conta atualmente com mais de 25 milhões de aposentados, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desse total, cerca de 23,5 milhões recebem aposentadorias pagas pela autarquia. As estatísticas mostram que 12,1 milhões dos beneficiários são mulheres e 11,4 milhões são homens, número levemente inferior ao de 2024, quando o país registrava aproximadamente 26 milhões de aposentados.
A aposentadoria no Brasil é regulamentada pela Lei n° 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Ao longo dos anos significou a Reforma da Previdência Social, que entrou em vigor de forma gradativa até 2023. Antes das mudanças, mulheres se aposentavam aos 60 anos e homens aos 65 anos, ambos com no mínimo 15 anos de contribuição. Com a reforma, a idade mínima subiu para 62 anos, enquanto a dos homens se manteve em 65 anos.
O pedido da aposentadoria por idade pode ser feito de forma totalmente digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para realizar a solicitação, o trabalhador deve acessar o sistema com a conta do gov.br, selecionar a opção de novo pedido e escolher a aposentadoria por idade, preenchendo as informações solicitadas e anexando os documentos necessários, como identidade, CPF, comprovante de residência e registros de contribuição, entre outros que comprovam períodos especiais. Depois do envio, o segurado recebe um protocolo e pode acompanhar o andamento do pedido pelo próprio sistema. O INSS poderá solicitar documentos durante a análise.
Além da idade mínima, é necessário ter pelo menos 180 contribuições ao INSS — o equivalente a 15 anos de recolhimentos — para obter o benefício por idade.
Para o advogado Thiago De Pauli Pacheco, especialista em direito previdenciário e fundador da De Pauli Pacheco Advocacia Previdenciária, a falta de planejamento é um dos principais problemas enfrentados pelos trabalhadores “Infelizmente, quando falamos em aposentadoria, as pessoas só começam a se programar muito estabelecida por lei. O ideal seria antes, ou seja, na faixa dos 40 anos, para que tenham o melhor e maior benefício dentro da real situação de cada trabalhador”, afirma. O especialista alerta ainda para a importância de avaliar o momento ideal para solicitar o benefício. “Isso pode fazer diferença no valor da aposentadoria. Muita gente acha que vai receber apenas o salário mínimo, o que não é verdade. O cálculo depende do quanto foi contribuído ao longo dos anos”, explica.

Quem já atingiu a idade mínima, mas ainda não reuniu o tempo necessário de contribuição, pode recorrer a alternativas previstas na lei, como o pagamento de contribuições em atraso, reconhecimento de tempo de atividade rural, período militar ou períodos não registrados em ações trabalhistas.
Segundo Pacheco, garantir o direito à aposentadoria por idade é essencial para a tranquilidade e a estabilidade financeira. “Não hesite em procurar ajuda profissional e tomar as medidas necessárias para garantir o benefício que você merece”, conclui o advogado.












