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Aposentadoria PcD: INSS flexibiliza idade e tempo de contribuição conforme grau de deficiência

Benefício pode ser solicitado por pessoas com deficiência leve, moderada ou grave e leva em conta avaliação biopsicossocial.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), um benefício voltado a trabalhadores com deficiência leve, moderada ou grave que pode ser solicitado a qualquer momento, desde que cumpra os requisitos de idade ou tempo de contribuição. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências de atendimento, mediante a apresentação de laudos, exames e relatórios médicos e realização de perícia médica e avaliação biopsicossocial. A medida existe para reconhecer o impacto funcional da deficiência na vida cotidiana e as barreiras enfrentadas no mercado de trabalho, garantindo regras mais justas para a aposentadoria.

O conceito de deficiência adotado pelo INSS é biopsicossocial, ou seja, vai além do simples diagnóstico médico e considera o impacto funcional da condição na vida cotidiana e as barreiras enfrentadas no trabalho. “O conceito de deficiência para o INSS é mais amplo do que imaginam. O critério biopsicossocial: importa o impacto funcional e as barreiras do dia a dia, não só o diagnóstico”, explica o advogado previdenciário Thiago De Pauli Pacheco. Segundo ele, sequelas de câncer ou cirurgias, doenças cardíacas, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e até quadros depressivos graves podem ser enquadrados como deficiência, desde que causem limitação duradoura na participação social.

A aposentadoria PcD está disponível em duas modalidades. Na por idade, a exigência é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, além de 15 anos de contribuição na condição de PcD. Já por tempo de contribuição, o período exigido varia conforme o grau da deficiência: grave (25 anos para homens e 20 para mulheres), moderada (29 anos para homens e 24 para mulheres) e leve (33 anos para homens e 28 para mulheres).

Com 18 anos de atuação, o escritório De Pauli Pacheco Advocacia Previdenciária, com sedes em Fazenda Rio Grande e Curitiba, é referência na área. Fundado por Thiago De Pauli Pacheco (OAB/PR 44.571), o escritório conta com uma equipe de 10 advogados e já auxiliou milhares de clientes a conquistar milhares de benefícios previdenciários.

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