Falhas na abordagem, provas frágeis e enquadramentos equivocados explicam por que muitos flagrantes são revertidos pela Justiça
O Brasil figura entre os países que mais prendem por tráfico de drogas no mundo. No entanto, por trás desse número expressivo, existe uma realidade pouco debatida: uma parcela significativa dessas prisões não se transforma em condenação definitiva. Ao longo do processo penal, erros na abordagem policial, produção de provas ilícitas e enquadramentos jurídicos imprecisos fazem com que muitas acusações sejam revistas, anuladas ou desclassificadas pelo Judiciário, revelando fragilidades estruturais no combate ao tráfico.
A prisão em flagrante é tratada de um modo equivocado, sob o viés de culpa. Ou seja, a prisão em si é vista já como uma condenação, antes mesmo da finalização de todos os trâmites. Perante todo o processo, o flagrante representa toda a apuração. Na conjuntura do Direito Penal, o processo penal tem como função a de fazer a verificação da acusação e se ela tem sustentação diante da lei.

Prisão não é condenação
De acordo com o advogado criminalista Jefferson Nascimento Silva, especialista em crimes relacionados à Lei de Drogas, ainda persiste no imaginário social a ideia de que a prisão em flagrante representa, automaticamente, culpa comprovada.
“Prisão não é condenação. O flagrante representa apenas o início da apuração. A função do processo penal é justamente verificar se a acusação se sustenta dentro da legalidade e com provas lícitas”, explica.
Segundo ele, a presunção de inocência continua sendo um princípio constitucional, mas, na prática, muitos acusados já são tratados como culpados desde o primeiro momento da abordagem.

Usuário ou traficante? A linha tênue da subjetividade
Devendo haver uma diferenciação entre traficante e usuário. Na linguagem popular não há diferenciação, mas de acordo com a lei, há diversos critérios que diferenciam. Um dos pontos mais delicados nos processos por tráfico é a distinção entre usuário e traficante. Embora a legislação preveja critérios para essa diferenciação, a aplicação prática ainda carrega forte grau de subjetividade.
“Quantidade de droga, local da abordagem e até a condição social do acusado acabam pesando mais do que provas técnicas. Isso resulta em enquadramentos que, posteriormente, não se confirmam”, afirma Jefferson.
Na ausência de critérios objetivos claros, decisões acabam sendo influenciadas por percepções pessoais, o que contribui para erros judiciais e para a superlotação do sistema prisional.

Quando a prova nasce ilegal
Outro fator decisivo para a anulação de processos está na legalidade das provas. Abordagens sem fundada suspeita, revistas pessoais arbitrárias e entradas em domicílio sem mandado judicial ou justificativa legal são situações recorrentes, que podem tornar as provas ilícitas. Enfrentar o tráfico, não dá a permissão para que os direitos constitucionais sejam violados. No momento que a prova deixa de ser legal, todo o processo acaba sendo comprometido.
“O enfrentamento ao tráfico não autoriza a violação de direitos constitucionais. Quando a prova nasce ilegal, todo o processo fica comprometido”, ressalta o advogado.
Nesses casos, mesmo que exista suspeita de crime, a Justiça pode desconsiderar integralmente o material produzido, inviabilizando a condenação.

O desconhecimento do tráfico privilegiado
Muitos réus e até familiares desconhecem a existência do chamado tráfico privilegiado, previsto na Lei de Drogas. Ele se aplica a acusados primários, sem vínculo com organizações criminosas e que não se dedicam à atividade criminosa. Na concepção do ministro Luís Roberto Barroso:
“Prender esses meninos primários por pequenas quantidades de drogas quando não fazem parte do crime organizado na verdade é fornecer mão de obra para o crime organizado”, declarou o ministro.
Nessas situações, a pena pode ser reduzida de forma significativa, inclusive permitindo regimes mais brandos ou substituição por penas alternativas.
“Sem uma defesa técnica especializada, muitos acusados acabam recebendo penas mais severas do que a própria lei prevê”, pontua Jefferson.

Além do mais, a prisão preventiva, quando aplicada antes de se haver uma devida condenação, é aplicada excedentemente nos casos de tráfico de drogas. A partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, definiu uma regra que permite que réus primários possam cumprir a pena por tráfico de drogas fora da prisão. Para isso, algumas condições são ressaltadas, como:
- a pena deve ter sido calculada em até quatro anos;
- o réu não pode ser reincidente;
- o réu não pode ter contra si fatores negativos reconhecidos pelo juiz no cálculo da pena.
O tráfico privilegiado está estabelecido na Lei de Drogas, tendo como objetivo a diminuição da pena dos condenados. Para haver o reconhecimento do privilégio, é preciso:
- ser réu primário;
- ter bons antecedentes;
- não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa.
“É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria, observados requisitos do artigo 33 §2º alínea C e do artigo 44 do Código Penal”, súmula aprovada pelo STF.

Prisão preventiva: exceção que virou regra
Outro problema estrutural é o uso excessivo da prisão preventiva, aplicada antes de qualquer condenação definitiva. Embora devesse ser medida excepcional, ela é frequentemente utilizada como regra nos processos por tráfico.
“A prisão cautelar deve ser exceção, não regra. O uso indiscriminado contribui para a superlotação carcerária e não resolve o problema da criminalidade”, avalia.
Além de impactar o sistema prisional, a prisão preventiva prolongada afeta diretamente a vida social, familiar e profissional do acusado, mesmo que ele venha a ser absolvido posteriormente.

A importância da defesa técnica
Para Jefferson Nascimento Silva, a atuação da defesa criminal é essencial para garantir que o processo penal cumpra sua função constitucional.

“Defender o acusado não é defender o crime. É garantir a legalidade, o contraditório e evitar erros judiciais. Julgamentos justos protegem direitos, preservam vidas e fortalecem a própria credibilidade da Justiça”, conclui.
Um debate necessário
Os números das prisões por tráfico seguem crescendo, mas os dados sobre absolvições, desclassificações e revisões judiciais revelam que o problema vai além da repressão. O desafio está em garantir que o combate ao tráfico seja feito dentro da legalidade, com respeito aos direitos fundamentais e com decisões baseadas em provas consistentes.
Mais do que prender, é preciso julgar com responsabilidade. Porque, no Estado Democrático de Direito, a Justiça não se mede pelo número de prisões, mas pela qualidade das decisões que ela produz.












