Empresa pode ser punida em caso de descumprimento da legislação
As mães trabalhadoras enfrentam dificuldades para conciliar o serviço e atenção com seus filhos nos primeiros meses de vida. No Brasil, a Lei n° 10.421 pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), garante o período de quatro meses de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes.
Após o retorno ao trabalho, a legislação garante dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar, até o filho completar seis meses. Esse tempo pode ser flexibilizado e permite que a mãe entre uma hora mais tarde ou saia uma hora mais cedo, conforme acordo com a empresa.
No período de até os seis meses de vida de um bebê, a amamentação é primordial para o desenvolvimento podendo contribuir no fortalecimento do sistema imunológico e na melhora da digestão, como recomendam o Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Como previsto na CLT, ao retonar no ambiente de trabalho, a mulher tem o direito de acesso a um local reservado e adequado para fazer retirada do leite materno para futuras mamadas e evitar o empedramento, além de um espaço de armazenamento do mesmo. Dessa forma, a legislação assegura às mães uma flexibilização e estabilidade nas empresas.
Adotando o Programa Empresa Cidadã da Receita Federal, as empresas podem estender a licença-maternidade para seis meses e a licença-paternidade para 20 dias. Em troca, recebem dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) referente ao valor pago no período adicional da licença.
O mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho, Giovanni Cesar, afirma.
“É primordial que as empresas tenham empatia pela mulher que está em uma fase de transição importante e promovam programas de retorno ao trabalho para que elas se sintam acolhidas. Estabelecer, na medida do possível, uma política de flexibilização de jornada, permitir o trabalho no sistema home office ou no híbrido para ela ter maior tempo possível com o bebê. Além disso, as empresas podem oferecer treinamentos para receber essa funcionária com empatia”
Direito negado, o que fazer?
A mãe pode procurar por idenização caso seu direito seja negado, confira as alternativas:
- Horas extras: a supressão do intervalo pode gerar o direito de receber o tempo como horas extras, com adicional e reflexos.
- Rescisão indireta: se houver descumprimento grave das obrigações trabalhistas, a trabalhadora pode solicitar a rescisão indireta do contrato, com direito a todas as verbas rescisórias.
- Danos morais: a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais caso o descumprimento cause sofrimento, angústia ou prejuízos à saúde mental da funcionária.
Giovanni Cesar, mestre em Direito, finaliza:
“Se a mulher se sentir coagida, pressionada ou discriminada, pode procurar o Judiciário ou o Ministério Público para atuar numa ação coletiva, que pode resultar em pagamento indenizatório ou pena restritiva de liberdade para o infrator.”












