Avaliação passa a considerar aspectos médicos e sociais; governo define quem deve e quem está dispensado de novas perícias
A partir deste ano, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) passa a seguir novas diretrizes para reavaliação dos beneficiários. As mudanças, regulamentadas pela Portaria Conjunta MPS/INSS/MDS nº 33/2025, incluem a adoção de uma avaliação biopsicossocial — que leva em conta não apenas critérios médicos, mas também fatores sociais e econômicos. O objetivo é tornar o processo mais justo e abrangente, garantindo que o benefício continue chegando a quem realmente precisa.
A alteração foi necessária visto que precisa proteger quem tem variação de renda. Um outro ponto importante a se levantar sobre a mudança é que a alteração garante a conversão automática do benefício em auxílio-inclusão, que é pago quando a pessoa com deficiência consegue se inserir no mercado de trabalho. O auxílio-inclusão tem a equivalência de 50% do BPC/Loas que atualmente se encontra no valor de (R$ 759), e o seu pagamento é dado como um complemento da renda, para que seja como um incentivo a produtividade.

A portaria foi assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo INSS. E juntos realizaram a atualização da regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Tendo como objetivo, o de dar proteção às famílias que têm uma renda que sofre variações.
Quanto aos pagamentos do benefício, continuará sendo pago sempre a renda do último pagamento for analisada ou quando a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou ser inferior a 25% do salário mínimo que hoje se encontra em torno dos (R$ 379,50), como também no momento que por alguma eventualidade tenha havido um aumento na renda.
“É uma medida que reconhece a realidade das famílias, marcada por oscilações de renda, e garante que ninguém perca o direito por mudanças pontuais”, avaliou o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, explica Amarildo Baesso.

De acordo com Baesso:
“A gente está trabalhando o estímulo ao emprego das pessoas do BPC. Para garantir essa condição”, explicou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, acrescentando: “Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários (mínimos), ela recebe metade do BPC mais o salário”.
O que muda na reavaliação do BPC
Na real, no novo texto, as mudanças foram introduzidas na legislação no fim de 2024. O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que estejam em situação de vulnerabilidade.
Com as novas regras, a reavaliação passa a ocorrer a cada dois anos, e será conduzida de forma integrada entre o Ministério da Previdência Social, o INSS e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os dados do beneficiário devem ser atualizados nos casos em que a pessoa muda de endereço ou quando houver mudança na composição familiar e as informações devem ser atualizadas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Quanto aos ajustes, o governo também fez mudanças operacionais no BPC/Loas. No momento que o beneficiário de entrada, caso surja alguma pendência, terá um prazo de 30 dias para apresentar a documentação ou cumprir com o que é pedido. Caso não comprar com o que foi pedido, o governo pode interpretar como desistência, e precisará realizar um novo requerimento.

Segundo a advogada Tayssa Ozon, sócia-fundadora da Ozon & Tommasi Advogados, o processo exige atenção redobrada por parte dos beneficiários e de seus familiares.
“A intenção é, de fato, trazer mais transparência e segurança jurídica ao processo. Porém, quando falamos de benefícios sociais, lidamos com pessoas em situação de extrema fragilidade econômica. Por isso, é fundamental garantir acompanhamento próximo”, alerta a especialista.

Quem precisa passar pela reavaliação
A reavaliação é obrigatória para pessoas com deficiência que recebem o benefício. Nesses casos, é indispensável manter a documentação atualizada e organizada.
Entre os documentos exigidos, estão:
- Laudos médicos recentes e válidos;
- Cadastro Único atualizado;
- Comprovação da situação social e de renda.
“Laudos médicos recentes, Cadastro Único atualizado e comprovação da situação social devem ser reunidos com antecedência, para evitar a suspensão do benefício”, explica Tayssa Ozon.

Quem está dispensado da reavaliação
A Portaria Conjunta nº 33/2025 e a Lei nº 15.157/2025 também estabeleceram hipóteses de dispensa da reavaliação, em casos específicos:
- Beneficiários com deficiência que completam 65 anos: passam automaticamente à condição de idoso e ficam dispensados da avaliação biopsicossocial.
- Beneficiários que retornam ao BPC após exercer atividade profissional, empreender ou receber o auxílio-inclusão: ficam isentos de nova reavaliação por dois anos, contados da data de retorno ao benefício.
- Beneficiários com doenças irreversíveis ou sem possibilidade de recuperação: como AIDS, Alzheimer, Parkinson e outras previstas em lei, não precisarão mais passar pelo processo.
Para Tayssa Ozon, essas exceções representam uma medida de sensibilidade social.
“Seria desumano exigir que um idoso de 65 anos ou mais, alguém que retornou após tentar empreender ou uma pessoa com doença irreversível tivesse que enfrentar filas e burocracia para manter o benefício. A dispensa evita constrangimentos desnecessários”, destaca.

E em caso de suspensão do benefício?
O INSS poderá suspender ou cancelar o BPC se identificar irregularidades durante a reavaliação. No entanto, o beneficiário tem direito à ampla defesa e pode recorrer administrativamente.
“É fundamental lembrar que existe o direito de defesa. O segurado pode apresentar recurso administrativo e, se necessário, buscar a via judicial. Muitas vezes, erros em cadastros ou falhas na análise pericial só são corrigidos quando o caso chega à Justiça”, reforça a advogada.

Atenção redobrada em 2025
As novas regras já estão em vigor e afetam milhares de famílias brasileiras que dependem do benefício para garantir o sustento.
Muitas regras foram adicionadas nesta nova mudança como: se mais de um integrante receber benefícios de até um salário mínimo, apenas um é desconsiderado no cálculo. Rendimentos informais que foram declarados no CadÚnico devem ser incluídos, e se recebe outros benefícios. E gastos deduzidos na renda familiar com gastos com saúde não disponibilizados pelo SUS ou ofertados pelo SUAS.
Tayssa Ozon recomenda que os beneficiários não deixem para a última hora e busquem orientação profissional, se possível:
“Estamos diante de uma regra que vai impactar milhares de famílias. Recomendo que os beneficiários mantenham seus documentos sempre atualizados. É a melhor forma de prevenir cortes indevidos e garantir o acesso contínuo ao benefício”, conclui.

Entenda o BPC-LOAS
- Criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
- Garante 1 salário mínimo mensal a pessoas idosas (65+) e pessoas com deficiência em vulnerabilidade.
- Não exige contribuição prévia à Previdência.
- A renda familiar deve ser de até ¼ do salário mínimo por pessoa.
Rendimentos que devem ser desconsiderados
Rendimentos como os que veremos a seguir não devem ser considerados no momento do cálculo da renda familiar:
- Bolsas de estágio supervisionado;
- Rendimentos de contrato de aprendizagem;
- Valores de auxílio financeiro temporário ou indenização por rompimento/colapso de barragem;
- BPC recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família;
- Benefício previdenciário de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro;
- Auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o BPC/Loas de outro integrante do mesmo grupo familiar.












