Foto: Antônio Augusto /STF
Decisão visa evitar associação institucional dos réus às Forças Armadas durante julgamento de tentativa de golpe.
Em uma decisão que reacende o debate sobre a separação entre instituições e indivíduos, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que os réus militares envolvidos na tentativa de golpe de Estado não poderão utilizar fardas durante os interrogatórios conduzidos pela Corte.
A medida foi aplicada aos integrantes do chamado “núcleo 3” da trama golpista, composto por nove militares do Exército e um agente da Polícia Federal. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), esse grupo teria atuado na etapa tática do plano, com ações que incluíam monitoramento de autoridades, planejamento de sequestros e até assassinatos.
Durante o início das audiências, os tenentes-coronéis Rafael Martins de Oliveira e Hélio Ferreira Lima compareceram fardados, mas foram orientados a trocar de roupa antes de prestar depoimento. A ordem foi comunicada pelo juiz auxiliar Rafael Henrique Tamai Rocha, que justificou: “A acusação é contra os militares individualmente, e não contra o Exército como instituição”.
As defesas dos réus criticaram a decisão, alegando ausência de previsão legal e constrangimento aos acusados, que estão presos em unidades militares e, por isso, permanecem fardados durante o dia. Em alguns casos, os réus precisaram buscar roupas emprestadas para participar das audiências.
Nos bastidores, a decisão foi bem recebida por integrantes do Exército, que enxergam na medida uma forma de preservar a imagem da instituição e reforçar a responsabilização individual dos envolvidos. O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, já havia defendido publicamente a separação entre o “CPF” dos acusados e o “CNPJ” das Forças Armadas.
A determinação de Moraes tem repercussões jurídicas, políticas e simbólicas. Ao vetar o uso de fardas, o STF busca evitar qualquer associação institucional entre os crimes investigados e as Forças Armadas, reforçando o princípio da responsabilização pessoal. Essa medida também pode influenciar futuras ações penais envolvendo militares da ativa.












