A Lei 15.181 aumenta a punição para furto e roubo de fios e cabos, com penas de até 15 anos. A medida busca conter crimes e prejuízos à infraestrutura.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.181, publicada no Diário Oficial da União, que altera o Código Penal para ampliar significativamente as penas aplicadas a crimes contra a infraestrutura essencial do país.
A nova legislação estabelece que o roubo de cabos de energia elétrica, telefonia, dados ou de transporte público poderá render até 15 anos de prisão — antes, a pena máxima era de 10 anos. Já o furto desses materiais passa a ser punido com reclusão de 2 a 8 anos, superando os antigos limites de 1 a 4 anos.
Além disso, a lei prevê sanções às empresas contratadas pelo poder público que utilizarem cabos e fios provenientes de atividades criminosas, com penalidades que vão de advertência até declaração de inidoneidade. Em caso de receptação qualificada, a pena pode chegar a 16 anos.
A medida visa responder ao crescimento exponencial do furto e roubo de fios e cabos, que, nos últimos anos, se tornaram prática recorrente de organizações criminosas em todo o país.
Os crimes não apenas geram prejuízos financeiros e quedas no fornecimento de serviços essenciais, como também têm causado mortes e acidentes graves.
Roubo e furto de cabos cresce e preocupa autoridades
Segundo informações da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), divulgadas em julho de 2025 pelo portal TV Brasil, o Brasil registrou mais de 28 mil ocorrências de furto e roubo de cabos elétricos apenas no último ano, resultando em cerca de 88 mil interrupções no fornecimento de energia elétrica.
O fenômeno já representa um dos maiores desafios para empresas de energia e telecomunicações.
De acordo com a reportagem da TV Brasil, os furtos ocorrem principalmente durante a madrugada, com criminosos agindo rapidamente para remover os cabos, muitas vezes recheados de cobre — material de alto valor no mercado ilegal.
Mesmo em áreas com fiação subterrânea, como no centro de Brasília, diversos registros foram feitos, obrigando moradores a reforçarem a proteção dos sistemas elétricos com concreto e soldas.
A região Sudeste concentra 60% dos crimes, seguida pelas regiões Nordeste e Sul (com 17% cada), e o restante distribuído entre Centro-Oeste e Norte. Os impactos são sentidos tanto pela população quanto pelas empresas. No último ano, os prejuízos ultrapassaram R$ 45 milhões.
Mortes causadas por furto de fios disparam no Brasil

Além das falhas nos serviços públicos e dos danos materiais, o furto de fios de energia elétrica têm causado um número crescente de mortes.
Segundo dados da Abracopel (Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade), divulgados pelo portal O Globo, houve um aumento de 260% no número de mortes em decorrência desses crimes nos últimos dez anos.
Em 2024, foram registradas 54 vítimas fatais, resultado de choques elétricos, quedas e outros tipos de acidentes no momento do furto ou roubo dos cabos. Essas ocorrências envolvem tanto os próprios criminosos quanto moradores e trabalhadores que, por acidente, entram em contato com instalações danificadas.
As falhas elétricas decorrentes desses crimes também têm causado queima de aparelhos eletrônicos e longos períodos sem energia. “O tempo de restabelecimento chega a ultrapassar oito horas, dependendo do dano causado”, relatou um morador de Brasília à TV Brasil.
Nova lei: pontos principais e vetos presidenciais
A Lei 15.181 atualiza o Código Penal brasileiro com os seguintes parâmetros:
- Roubo de fios, cabos e equipamentos de infraestrutura essencial: pena de 6 a 12 anos, com possibilidade de aumento para até 15 anos em casos agravados;
- Furto de cabos de energia, dados, telefonia ou transporte: reclusão de 2 a 8 anos e multa;
- Receptação de materiais roubados: penas de 2 a 8 anos; até 16 anos em receptação qualificada;
- Empresas que utilizarem cabos roubados em serviços públicos: sanções administrativas que incluem advertência, suspensão de contrato e inidoneidade.
Entretanto, dois pontos foram vetados por Lula. O primeiro vetava a possibilidade de suspender obrigações regulatórias de empresas afetadas por roubos, o que, segundo o governo, poderia comprometer a qualidade dos serviços.
O segundo veto impediu a redução da pena mínima para crimes de lavagem de dinheiro relacionados a esses furtos, mantendo o arcabouço jurídico mais rígido.
Aumentar a pena é suficiente? O debate continua
Embora a elevação das penas seja um passo importante para desestimular o crime, especialistas e entidades setoriais alertam que o impacto da lei só será real se vier acompanhado de ações complementares.
Uma das propostas debatidas no Congresso é a implementação de políticas de rastreamento de metais, principalmente do cobre, que é o principal alvo dos criminosos.
Para o pesquisador de segurança pública Jorge Lima, “o aumento da pena tem efeito limitado se não houver uma estrutura robusta de investigação, rastreamento e punição dos receptadores”. Ele também destaca que há o risco de os criminosos migrarem para outros tipos de furtos com penas mais brandas, como furtos de ferramentas, medidores ou cabos de alumínio.
Repressão precisa ir além da punição: fiscalização e rastreabilidade
A rastreabilidade de materiais metálicos, inclusive com o uso de tecnologias de blockchain e marcações químicas invisíveis, já é uma realidade em alguns países e tem se mostrado eficaz para coibir o comércio ilegal de cobre e alumínio.
No Brasil, há iniciativas isoladas, mas ainda falta um programa nacional integrado entre os setores de segurança pública, energia, telecomunicações e transporte.
Enquanto isso não ocorre, empresas continuam investindo em segurança física, com blindagens, sensores, vigilância e rastreio por GPS, o que encarece ainda mais os serviços e acaba impactando os consumidores finais.
O problema também atinge diretamente políticas públicas de mobilidade urbana, como a operação de trens e metrôs, frequentemente prejudicada por furto e roubo de cabos em suas linhas operacionais.
FONTES: Portal O Globo 100, portal TV Brasil, portal Senado Notícias e portal Correio do Povo
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