O Fair Play acontecerá de forma gradual com início a partir de janeiro do ano que vem
A CBF apresentou nesta terça-feira (11), em reunião realizada no auditório da entidade, a versão preliminar do modelo de sustentabilidade financeira. O projeto está aberto a sugestões dos participantes até 14 de novembro. O documento final será apresentado no dia 26 de novembro.

O modelo defendido por Samir Xaud, foi inspirado no que já é implementado nas cinco grandes ligas europeias: Inglaterra, Espanha, França, Alemanha e Itália. A CBF diz que o controle será de forma gradual, mas limita até 2029 para os clubes alinharem suas despesas com remuneração e amortização de atletas a no máximo 70% da receita de faturamento anual.
O Fair Play foi debatido em conjunto com clubes, federações, profissionais independentes e a equipe de consultoria contratada pela CBF. Alberto Guerra, presidente do Grêmio, deu a seguinte declaração: “A avaliação é muito positiva. Foi feito um excelente trabalho em pouco tempo, com regras bastante claras. Alguns ajustes ainda precisam ser tomados, mas é uma ferramenta importante e muito necessária no futebol brasileiro. Tenho certeza que, em médio e longo prazo, vai ser bom não só para o futebol, mas para os clubes também. Fiquei honrado com o convite de poder participar e trocar essas ideias, contar também das dores do Grêmio”.
O que o Fair Play mudará na realidade dos clubes brasileiros?
O endividamento de curto prazo dos clubes não poderá ultrapassar 45% da receita total. Essa regra será aplicada integralmente a partir de 2029. Haverá fiscalização contínua sobre folha de pagamento e balanço de contratações, com controle mais rigoroso a partir de abril do ano que vem.
As novas regras se adequam a realidade do futebol brasileiro, porém cobrará mais responsabilidade financeira dos clubes, aos que não cumprirem com o Fair Play sofrerão um sistema de punições progressivas. Na primeira violação, o clube deverá apresentar um plano de ação. Em caso de reincidência, passam a valer sanções graduais, como advertência pública, multa, retenção de receitas, proibição de registrar atletas nas janelas de transferências, dedução de pontos, rebaixamento e não concessão ou cassação de licença do clube.
Controle de dívidas: Os clubes terão que quitar novas dívidas com credores relevantes até janeiro de 2026. As dívidas antigas terão um prazo maior, devendo ser regularizadas até novembro de 2026.
A partir de 2028, os clubes serão obrigados a alcançar o Equilíbrio Operacional. Isso significa que suas receitas relevantes devem ser iguais ou superiores aos seus custos relevantes, resultando em um superávit ou, no mínimo, um resultado operacional zero (não negativo). Há um período de dois anos de transição (as próximas duas temporadas) para que os clubes se ajustem gradualmente a esta nova exigência financeira.
Para os clubes em recuperação judicial, haverá regras específicas: Durante o período de recuperação judicial ou acordo coletivo, o clube deve manter sua folha salarial total limitada ao valor médio que foi registrado nos três meses imediatamente anteriores ao início do processo. Essa medida visa garantir o equilíbrio financeiro e impedir que o clube aumente significativamente seus custos com pagamento de atletas e funcionários enquanto estiver sob esse regime especial.
Nos períodos de janela de transferências, o clube está sujeito a uma regra estrita: o montante líquido investido na aquisição de novos jogadores não pode superar o montante líquido obtido com a venda de atletas. O clube deve garantir que suas compras sejam financiadas pelas suas vendas, evitando assim a acumulação de novas dívidas para reforçar o elenco durante o regime de recuperação. Esta regra será implementada gradualmente por meio de fases de transição até 2028, ano em que o regulamento entrará em aplicação.












