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Deputado Federal Zé Silva propõe liquidação de dívidas dos produtores de citrus que perderam as lavouras com o greening

Imagem: créditos O Solidariedade

Emenda à Medida Provisória 1.314/2025 busca amparar citricultores endividados

O deputado federal Zé Silva apresentou uma emenda à Medida Provisória 1.314/2025 com o objetivo de aliviar o endividamento de citricultores que perderam suas lavouras devido ao greening.

O greening é uma doença incurável que tem devastado pomares em Minas Gerais e em outros estados.

A proposta surgiu após audiência pública em Belo Vale, promovida pelo próprio parlamentar, onde produtores relataram perdas totais e a falta de alternativas financeiras.

“Minha emenda é a materialização da nossa luta e da necessidade de amparo aos produtores nessa situação”, afirmou Zé Silva.

Principais pontos da emenda

Renegociação de dívidas antigas

Débitos contraídos a partir de 2010 poderão ser renegociados ou liquidados, mesmo por produtores inadimplentes, desde que comprovada a destruição dos pomares.

Alívio financeiro

Linhas de crédito rural deverão contemplar, de forma explícita, agricultores afetados por doenças e pragas incuráveis que causem a extinção da lavoura.

Dignidade e recomeço

A medida pretende permitir que os citricultores se libertem de dívidas impagáveis, reorganizem suas finanças e retomem a atividade produtiva.

O que é o greening

O greening é uma doença irreversível que compromete severamente as plantas cítricas, levando à perda total dos pomares e colocando famílias em situação de vulnerabilidade.

Para o deputado, reconhecer esse risco estrutural é essencial.

“Estive em Belo Vale e ouvi de perto o desespero e a história de superação dos produtores. É inadmissível que uma praga incurável destrua anos de trabalho e o sustento de tantas famílias. Esta é uma medida de justiça social e econômica essencial”, disse Zé Silva.

A emenda prevê que a comprovação das perdas seja feita por decreto municipal ou manifestação oficial, garantindo segurança jurídica e direcionamento correto do benefício aos agricultores realmente atingidos.

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