Levantamento da Navegg mostra que os setores de tecnologia, automotivo e moda lideram o interesse do público, sinal de um consumidor mais conectado e de um consumo cada vez mais personalizado
Novembro já está aí, e com ele chega a Black Friday, data que movimenta o comércio e desperta a atenção dos consumidores. Em 2025, o cenário é de otimismo e transformação: a Black Friday deixou de ser apenas um dia de promoções e se consolidou como uma temporada prolongada de ofertas ao longo de todo o mês.
A consolidação da data reflete um novo momento do varejo, impulsionado pela digitalização e pelo crescimento do consumo online. De acordo com dados do Sebrae, a expectativa da ABComm para a Black Friday de 2025 aponta faturamento de R$ 13 bilhões apenas no comércio eletrônico, um crescimento próximo de 15% em relação ao ano passado.
Os dados do Sebrae também mostram que o comportamento do consumidor mudou nos últimos anos e já indica como será em 2025. A data deixou de concentrar as compras em um único dia: em 2024, 83% dos brasileiros aproveitaram ofertas lançadas ao longo da semana ou do mês, enquanto apenas 10% aguardaram o dia oficial das promoções.

Para apoiar marcas e anunciantes na compreensão desse novo cenário, a Navegg a maior plataforma de dados de comportamento digital da América Latina e parte do Grupo Dentsu analisou milhões de usuários em sua base, mapeando interesses, intenções de compra e motivações de consumo.
De acordo com a Navegg, há padrões consistentes nas buscas online que ajudam a prever as principais tendências de consumo para a Black Friday deste ano. O estudo revela que o setor automotivo é o mais aquecido do ranking, com 5 milhões de usuários e crescimento de 66,07% nas buscas por veículos em relação ao ano anterior.
A moda masculina também está em alta, com 3,6 milhões de usuários e aumento de 96,02% nas buscas, um movimento que reflete o comportamento típico do fim de ano, quando muitos consumidores buscam renovar o guarda-roupa ou comprar presentes.
Outro destaque apontado pela pesquisa é o segmento de gastronomia, que reúne 3,04 milhões de usuários e deve repetir em 2025 o bom desempenho de 2024, impulsionado pelo interesse em experiências culinárias e momentos de indulgência.
O ambiente digital mantém sua posição de liderança, reforçando a preferência dos consumidores pelas compras online 57% realizam compras em sites e 52% por meio de aplicativos. Ainda assim, as lojas físicas continuam sendo escolhidas por 35% dos clientes, segundo o Sebrae.
Dados da Navegg em parceria com Adyen e E-Commerce Brasil mostram que os produtos de tecnologia continuam entre os mais desejados na Black Friday, com destaque para os smartphones, que registraram aumento de 20,5% nas buscas.
Outros segmentos também se destacam: o setor de beleza teve 1,9 milhão de usuários buscando produtos cosméticos; o turismo demonstra retomada de força, com mais de 1,6 milhão de consumidores planejando aproveitar as promoções; e o mercado imobiliário mantém ritmo positivo, com 1,5 milhão de usuários e crescimento de 33% nas buscas por imóveis em relação ao ano anterior.
Mas, junto com as oportunidades, também crescem os cuidados necessários. De acordo com o Procon-SP, para evitar problemas durante a data promocional, é importante seguir algumas orientações da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor:
• Evitar sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular, sem e-mail corporativo
• Preferir fornecedores reconhecidos ou indicados por amigos e familiares. Pesquisar sua reputação em sites que avaliam lojas virtuais
• Jamais fazer transações on-line em lan houses, cyber cafés, computadores ou redes públicas, pois as máquinas podem não estar adequadamente protegidas
• Se contratar entrega em domicílio, solicitar que o prazo seja registrado na nota fiscal ou recibo.
• Somente assinar o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Se for constatada irregularidade, ela deve ser informada, justificando o não recebimento
• Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), o consumidor tem prazo de sete dias para o desistir da operação, sem precisar apresentar justificativa. O período é contado a partir da data de aquisição do produto ou de seu recebimento.
Por Ana Paula Batista | 06 de Novembro de 2025












