Projeto em análise promete reduzir custos e aumentar a transparência na administração pública
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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (8), um projeto que inclui os softwares de código aberto — conhecidos como softwares livres — na lista de preferência para aquisições de bens e serviços de informática e automação pelo setor público federal.
A proposta busca reduzir custos com licenças e aumentar a autonomia tecnológica da administração pública. O texto altera a Lei de Informática, que atualmente prioriza a compra de produtos com tecnologia desenvolvida no Brasil e fabricados segundo processo produtivo básico.
Segundo o deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, o uso de software livre representa uma oportunidade para tornar o Estado mais eficiente.
“A iniciativa harmoniza-se com princípios da administração pública, como eficiência, economicidade e transparência, na medida em que poderá permitir significativa redução de custos”, afirmou o parlamentar.
A medida segue uma tendência internacional. Em junho, a Dinamarca foi um dos primeiros países a abandonar o uso de produtos da Microsoft, como o Office e o Windows, em favor de plataformas abertas, como o Linux. No mês seguinte, a França também anunciou a adoção de software livre em órgãos governamentais — movimento que agora começa a chegar ao Brasil.

O ex-deputado JHC, que havia apresentado proposta semelhante em mandatos anteriores, destacou que os programas de código aberto estão em constante desenvolvimento e oferecem desempenho comparável aos softwares comerciais, com a vantagem de maior adaptabilidade.
“Softwares de código aberto são tão eficientes quanto os que dependem de licenças pagas, mas com a vantagem de permitir customização conforme as necessidades da administração pública”, defendeu.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, seguirá para o Senado Federal antes de se tornar lei.
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