Imagem: créditos O Solidariedade
Emenda à Medida Provisória 1.314/2025 busca amparar citricultores endividados
O deputado federal Zé Silva apresentou uma emenda à Medida Provisória 1.314/2025 com o objetivo de aliviar o endividamento de citricultores que perderam suas lavouras devido ao greening.
O greening é uma doença incurável que tem devastado pomares em Minas Gerais e em outros estados.
A proposta surgiu após audiência pública em Belo Vale, promovida pelo próprio parlamentar, onde produtores relataram perdas totais e a falta de alternativas financeiras.
“Minha emenda é a materialização da nossa luta e da necessidade de amparo aos produtores nessa situação”, afirmou Zé Silva.
Principais pontos da emenda
Renegociação de dívidas antigas
Débitos contraídos a partir de 2010 poderão ser renegociados ou liquidados, mesmo por produtores inadimplentes, desde que comprovada a destruição dos pomares.
Alívio financeiro
Linhas de crédito rural deverão contemplar, de forma explícita, agricultores afetados por doenças e pragas incuráveis que causem a extinção da lavoura.
Dignidade e recomeço
A medida pretende permitir que os citricultores se libertem de dívidas impagáveis, reorganizem suas finanças e retomem a atividade produtiva.
O que é o greening
O greening é uma doença irreversível que compromete severamente as plantas cítricas, levando à perda total dos pomares e colocando famílias em situação de vulnerabilidade.
Para o deputado, reconhecer esse risco estrutural é essencial.
“Estive em Belo Vale e ouvi de perto o desespero e a história de superação dos produtores. É inadmissível que uma praga incurável destrua anos de trabalho e o sustento de tantas famílias. Esta é uma medida de justiça social e econômica essencial”, disse Zé Silva.
A emenda prevê que a comprovação das perdas seja feita por decreto municipal ou manifestação oficial, garantindo segurança jurídica e direcionamento correto do benefício aos agricultores realmente atingidos.












